7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/66
Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 — Hoelzer/IHMI (SAFELOAD)
(Processo T-315/09)
2009/C 267/119
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Oliver Hoelzer (Remscheid, Alemanha) (Representantes: G. Rother e J. Vogtmeier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Junho de 2009 (R 1157/2008-4)
—
Condenação do recorrido nas despesas, incluindo nas despesas da presente instância.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «SAFELOAD» para produtos das classes 6 e 12 (pedido n.o6 330 831)
Decisão do examinador: Improcedência do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), por a marca nominativa requerida não descrever as características dos produtos abrangidos pelo pedido
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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