7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/67
Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 — Audi e Volkswagen/IHMI (TDI)
(Processo T-318/09)
2009/C 267/121
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Audi AG (Ingolstadt, Alemanha), Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representante: P. Kather, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos das recorrentes
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009, no processo R 226/2007-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «TDI», para produtos da classe 12 (pedido n.o3 179 058)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que a marca requerida adquiriu a necessária consagração pelo uso;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a marca requerida dispõe do necessário carácter distintivo;
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que o recorrido não aceitou a oferta de produção de prova das recorrentes;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy