7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/68
Recurso interposto em 18 de Agosto de 2009 — Connefroy e o./Comissão
(Processo T-327/09)
2009/C 267/124
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Philippe Connefroy (Le Rozel, França), Jean-Guy Gueguen (Carantec, França) e EARL de Cavagnan (Bouglon, França) (representante: C. Galvez, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos dos recorrentes
—
anulação da decisão impugnada com base no artigo 230.o, quarto parágrafo, CE;
—
condenação da Comissão na totalidade das despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes pedem a anulação da Decisão C (2009) 203 final da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009 (1), com a qual a Comissão declarou incompatíveis com o mercado comum os auxílios de Estado concedidos pela República Francesa aos produtores de frutas e produtos hortícolas frescos no quadro dos «planos de campanha» destinados a facilitar a comercialização de produtos agrícolas colhidos em França e impôs à República Francesa a recuperação dos auxílios em questão.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelos recorrentes são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-243/09, Fedecom/Comissão (2).
(1) JO L 127, p. 11 — publicada com o n.o 2009/402/CE.
(2) JO 2009, C 205, p. 43.
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