7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/70
Recurso interposto em 25 de Agosto de 2009 — Novartis/IHMI—Sanochemia Pharmazeutika (TOLPOSAN)
(Processo T-331/09)
2009/C 267/128
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suiça) (representante: N. Hebis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sanochemia Pharmazeutica AG
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 18 de Junho de 2009, no processo R 1601/2007-1
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Sanochemia Pharmazeutica AG
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «TOLPOSAN», para produtos da classe 5 (pedido n.o4 134 383)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo Internacional da marca nominativa «TONOPAN» para produtos da classe 5 (n.o227 508)
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o207/2009 (1), porquanto existe um risco de confusão entre as marcas em conflito
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy