7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/75
Recurso interposto em 1 de Setembro de 2009 — Amecke Fruchtsaft/IHMI — Beate Uhse (69 Sex up)
(Processo T-343/09)
2009/C 267/134
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG (Menden, Alemanha) (Representantes: R. Kaase e J.- C. Plate, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beate Uhse Einzelhandels GmbH
Pedidos da recorrente
—
Julgar admissível o recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Junho de 2009, no processo R 1728/2008-1;
—
Anular a decisão recorrida, por ser contrária ao artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1);
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de oposição e de recurso no IHMI;
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Beate Uhse Einzelhandels GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «69 Sex up» para produtos e serviços das classes 32 e 41 (pedido de registo n.o5 274 303)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «sex:h:up» para produtos das classes 5, 29, 30 e 32 (n.o30 531 669), tendo a oposição apenas como objecto o registo para os produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição: Julga procedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anula a decisão impugnada e rejeita a oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, por existir risco de confusão entre as duas marcas.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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