24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/35
Recurso interposto em 28 de Agosto de 2009 — Bodegas y Viñedos Puerta de Labastida/IHMI — Unión de Cosecheros de Labastida (PUERTA DE LABASTIDA)
(Processo T-345/09)
2009/C 256/62
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Bodegas y Viñedos Puerta de Labastida, SL (Autol, Espanha) (representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Unión de Cosecheros de Labastida, S. Coop. Ltda (Labastida, Espanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 28 de Maio de 2009, no processo R 1021/2008-1, que deferiu o pedido de registo da marca comunitária «PUERTA DE LABASTIDA» (marca verbal), para as classes 29, 33 e 35.
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Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: BODEGAS Y VIÑEDOS PUERTA DE LABASTIDA S.L.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PUERTA DE LABASTIDA» (pedido de registo n.o 004473278), para produtos e serviços das clases 29, 33 e 35.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: UNIÓN DE COSECHEROS DE LABASTIDA, S. COOP. LTDA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «CASTILLO DE LABASTIDA» (no617 137), para produtos da classe 33; marca nominativa comunitária «CASTILLO DE LABASTIDA» (n.o23 382), para produtos da classe 33; e marca nominativa comunitária «CASTILLO DE LABASTIDA» (no3 515 566), para serviços das classes 35, 39 e 43.
Decisão da Divisão de Oposição: Julga a oposição parcialmente procedente
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 42.o e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária
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