21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/50
Recurso interposto em 14 de Setembro de 2009 — Reber Holding/IHMI — Wedl & Hofmann (Walzer Traum)
(Processo T-355/09)
2009/C 282/96
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (Bad Reichenhall, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wedl & Hofmann GmbH (Mils/Hall in Tirol, Áustria)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Julho de 2009, proferida no processo n.o R 623/2008-4;
—
condenar o IHMI nas custas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Wedl & Hofmann GmbH.
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «Walzer Traum» para produtos das classes 21 e 30 (pedido de registo n.o4 593 752).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa alemã «Walzertraum» para produtos da classe 30 (pedido de registo n.o1 092 615), tendo a oposição apenas como objecto o registo de produtos da classe 30.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição.
Fundamentos invocados: violação do artigo 42.o, n.o 2, primeira frase, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1) e do princípio geral da igualdade de tratamento em relação à interpretação do requisito da utilização séria da marca, invocado na oposição.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).
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