21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/56
Recurso interposto em 25 de Setembro de 2009 — El Corte Inglés/IHMI — Pucci International (Emidio Tucci)
(Processo T-373/09)
2009/C 282/105
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (Representante: J. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Emilio Pucci International BV (Amesterdão, Países Baixos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Junho de 2009, nos processos apensos R 770/2008-2 e R 826/2008-2, na medida em que, ao dar parcialmente provimento aos recursos da recorrente e da oponente, recusa o registo da marca comunitária n.o3 679 591 para produtos e serviços das classes 3, 18, 24, 25 e para «material de limpeza; palha-de-aço» da classe 21;
—
Admitir o registo da marca comunitária n.o3 679 591«EMIDIO TUCCI» na sua totalidade;
—
Condenar nas despesas a outra parte e quem eventualmente intervenha em apoio desta no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «EMIDIO TUCCI» (pedido de registo n.o3 679 594), em caracteres manuscritos, para produtos e serviços das classes 1 a 45
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: EMILIO PUCCI INTERNATIONAL B.V.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária «EMILIO PUCCI» n.o203 570 (classes 18 e 24), marcas nominativas italianas n.o769 250 (classes 3, 14, 18, 21, 24, 25, e 33) e n.o274 991 (classes 9, 12, 18, 20, 26, 27 e 34) e marca figurativa italiana n.o275 894 (classes 14, 18, 24 e 25)
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial dos recursos interpostos pela recorrente e pela oponente
Fundamentos invocados: Interpretação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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