21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/58
Recurso interposto em 29 de Setembro de 2009 — Mövenpick-Holding/IHMI (PASSIONATELY SWISS)
(Processo T-377/09)
2009/C 282/108
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mövenpick-Holding AG (representante: M. Taxhet, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 23 de Julho de 2009, e publicar o pedido de registo da marca PASSIONATELY SWISS (pedido de registo n.o6 701 031);
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a título subsidiário, declarar que o n.o 1, alíneas b) e c), e o n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 não se opõe ao registo da marca, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 23 de Julho de 2009, e remeter o processo à Câmara de Recurso;
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a título subsidiário, alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 23 de Julho de 2009, e publicar a marca PASSIONATELY SWISS (pedido de registo n.o6 701 031), juntamente com a declaração da recorrente de que esta não reclama um direito exclusivo sobre o elemento SWISS da referida marca;
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a título subsidiário, declarar que o n.o 1, alíneas b) e c), e o n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 não se opõe ao registo da marca, acrescido da declaração da recorrente de que esta não reclama um direito exclusivo sobre o elemento SWISS da marca já referida, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 23 de Julho de 2009, e remeter o processo à Câmara de Recurso.
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condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «PASSIONATELY SWISS» para produtos e serviços das classes 16, 35, 41, 43 e 44 (pedido de registo n.o6 701 031)
Decisão do examinador: Recusou o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 (1)
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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