21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/58
Recurso interposto em 30 de Setembro de 2009 — SPAR/IHMI — SPA Group Europe (SPA GROUP)
(Processo T-378/09)
2009/C 282/109
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: SPAR Handelsgesellschaft mbH (Schenefeld, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SPA Group Europe Ltd & Co. KG (Nuremberga, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de Julho de 2009, no processo R 123/2008-1, por incompatibilidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1);
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas relativas aos processos de recurso e de oposição.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: SPA Group Europe Ltd. & Co. KG
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «SPA GROUP» para produtos e serviços das classes 16, 35, 41 e 44 (pedido de registo n.o4 038 171)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa alemã «SPAR» para produtos e serviços das classes 1-36 e 38-41 (n.o 30 108 039.9 ), e a marca figurativa alemã «SPAR» para serviços das classes 35, 36 e 39 (n.o 30 404 087.8 )
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas em conflito
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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