5.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/23
Recurso interposto em 30 de Setembro de 2009 — ERGO Versicherungsgruppe/IHMI — DeguDent (ERGO)
(Processo T-382/09)
2009/C 297/34
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: ERGO Versicherungsgruppe AG (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e J. Pause, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DeguDent GmbH (Hanau/Main, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) n.o R 44/2008-4, de 23 de Julho de 2009;
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condenação do recorrido nas despesas ou, no caso de intervenção da outra parte no processo, do interveniente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «ERGO» para produtos e serviços das classes 1-45 (pedido n.o3 292 638)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: DeguDent GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa alemã n.o39 832 880 e a marca comunitária n.o1 064 674«CERGO» para produtos da classe 10, tendo a oposição sido deduzida unicamente contra o registo para produtos das classes 5 e 10
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados:
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violação do artigo 42.o, n.o 5, primeiro parágrafo, em conjugação com os artigos 64.o, n.o 1, primeira frase, e 76.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a Divisão de Oposição não se pronunciou suficientemente sobre a oposição deduzida pela recorrente;
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violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009,, na medida em que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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