5.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/29
Recurso interposto em 6 de Outubro de 2009 — Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg/IHMI (marca figurativa que representa um brasão)
(Processo T-397/09)
2009/C 297/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg (Hannover, Alemanha) (representantes: R. Stötzel e J. Hilger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de Julho de 2009, no processo R 1361/2008-1, relativa ao pedido de registo da marca comunitária n.o5 627 245, e admitir a publicação deste pedido de registo no Boletim de Marcas Comunitárias;
—
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa a cores que representa um brasão para produtos e serviços das classes 16, 25, 28, 32, 33, 35, 39, 41 e 43 (pedido de registo n.o5 627 245)
Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca para a qual é pedido o registo não é idêntica à insígnia contraposta nem uma sua imitação heráldica.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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