19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/33
Recurso interposto em 8 de Outubro de 2009 — ancotel GmbH/IHMI
(Processo T-408/09)
2009/C 312/55
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: ancotel GmbH (Frankfurt am Main) (Representante: H. Truelsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Acotel SpA (Roma, Itália)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008-1);
—
Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «ancotel» para serviços das classes 35 e 38 (pedido n.o3 314 424).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Acotel SpA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: em especial, as marcas figurativa italiana n.o643 751 e figurativa comunitária n.o1 442 268«ACOTEL» para produtos e serviços das classes 9 e 38.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), porquanto não se verifica nenhum risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy