19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/37
Recurso interposto em 19/10/2009 — BSA/IHMI — Loblaws (PRÉSIDENT)
(Processo T-420/09)
2009/C 312/61
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: BSA (Paris, França) (Representante: D. Masson, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Loblaws, Inc.
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão proferida em 17 de Agosto de 2009 pela Quarta Câmara de Recurso do IMHI (processo R 1744/2008-4),
—
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: BSA
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «PRÉSIDENT» para produtos e serviços das classes 5, 29, 30 e 42 — pedido de registo n.o2 135 200
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Loblaws, Inc.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa francesa «President’s Choice» para produtos das classes 5, 30, 31 e 32 e a marca figurativa comunitária «PRESIDENT’S CHOICE» para produtos das classes 30, 31 e 32 (marca comunitária n.o1 872 407)
Decisão da Divisão de Oposição: Procedência parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] e do artigo 71.o do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (1), bem como do princípio do contraditório nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
(1) Regulamento (CE) no 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) no 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária. (JO L 303, p. 1).
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