5.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/33
Recurso interposto em 19 de Outubro de 2009 — São Paulo Alpargatas/IHMI — Fischer (BAHIANAS LAS ORIGINALES)
(Processo T-422/09)
2009/C 297/51
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: São Paulo Alpargatas, SA (representante: P. Merino Baylos, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Enrique Fischer
Pedidos da recorrente
—
Dar provimento ao recurso e anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Agosto de 2009, com as inerentes consequências jurídicas previstas no direito comunitário;
—
Condenar o recorrido nas despesas da presente instância.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Enrique Fischer
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo «BAHIANAS (LAS ORIGINALES)» (pedido de registo n.o5 024 591), para produtos da classe 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo «havaianas» (n.o3 772 431), marca figurativa espanhola que contém o elemento nominativo «havaianas» (M 2 341 904) e marca nominativa espanhola «HAVAIANAS» (M 2 341 905), todas para os produtos da classe 25.
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento do pedido da marca comunitária na íntegra
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida
Fundamentos invocados: interpretação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
Full & Egal Universal Law Academy