19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/38
Recurso interposto em 14 de Outubro de 2009 — Goodyear Dunlop Tyres UK/IHMI — Sportfive (QUALIFIER)
(Processo T-424/09)
2009/C 312/63
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Goodyear Dunlop Tyres UK Ltd (Birmingham, Reino Unido) (Representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sportfive GmbH & Co. KG (Colónia, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Agosto de 2009 no recurso n.o R 1291/2008-4;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «QUALIFIER», para produtos da classe 12 (pedido de registo n.o4 877 262).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Sportfive GmbH & Co. KG.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa comunitária n.o4 017 836 e a marca nominativa alemã n.o 30 415 017.1 «Qualifiers 2006», a marca nominativa/figurativa alemã n.o 30 414 610.2 «2006 QUALIFIERS», a marca nominativa alemã n.o 30 515 033.2 «Qualifiers 2008» e a marca nominativa/figurativa alemã n.o 30 565 616.3 «2008 QUALIFIERS», todas registadas para, entre outros, produtos da classe 12.
Decisão da Divisão de Oposição: Julga procedente a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), pois não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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