19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/39
Recurso interposto em 14 de Outubro de 2009 — Honda Motor/IHMI — Blok (BLAST)
(Processo T-425/09)
2009/C 312/64
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Honda Motor Co., Ltd. (Tóquio, Japão) (Representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hendrik Blok (Oudenaarde, Bélgica)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de Julho de 2009 no processo R 1097/2008-1;
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condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BLAST», para produtos das classes 7 e 12
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «BLAST», registada como marca comunitária para produtos e serviços das classes 7, 35 e 37; marca nominativa «BLAST», registada como marca Benelux para produtos e serviços das classes 7, 35 e 37.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho], porquanto a Câmara de Recurso cometeu um erro quando decidiu que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.
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