30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/62
Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — medi/IHMI (medi)
(Processo T-470/09)
2010/C 24/110
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: medi GmbH & Co. KG (Bayreuth, Alemanha) (representantes: H. Lindner e D. Terheggen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Outubro de 2009, no processo R 692/2008-4, na medida em que negou provimento ao recurso;
—
anular a decisão do IHMI, de 26 de Fevereiro de 2008, de indeferimento do pedido de registo da marca comunitária n.o5 378 021;
—
autorizar a publicação integral do pedido de registo da marca comunitária n.o5 378 021;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «medi» para produtos e serviços das classes 1, 3, 5, 9, 10, 17, 35, 38, 39, 41, 42 e 44 (pedido de registo n.o5 378 021)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão do examinador
Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca em causa possui o carácter distintivo exigível.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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