30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/63
Recurso interposto em 27 de Novembro de 2009 — Oetker Nahrungsmittel/IHMI–Bonfait (Buonfatti)
(Processo T-471/09)
2010/C 24/111
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG (Bielefeld, Alemanha) (representante: F. Graf von Stosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bonfait BV
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de Outubro de 2009, no processo de recurso R 340/2007-4 relativo à oposição n.o B 871 121;
—
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Buonfatti» para produtos das classes 29 e 30 (pedido de registo n.o3 939 915)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Bonfait BV
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: em particular o registo Benelux da marca nominativa «Bonfait» n.o393 133 e a marca comunitária figurativa «Bonfait» n.o648 816 para produtos das classes 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), não existindo risco de confusão entre as marcas em conflito
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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