30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/67
Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — ATB Norte/IHMI — Bricocenter Italia (BRICOCENTER)
(Processo T-480/09)
2010/C 24/119
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: P. López Ronda, G. Macías Bonilla, H. L. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bricocenter Italia Srl [Rozzano Milanofiori (Milão), Itália]
Pedidos da recorrente
—
anular da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2009 — R 1045/2008-4.
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Bricocenter S.r.l.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa contendo o elemento nominativo «BRICOCENTER» (pedido de registo n.o4 935 185), para serviços da classe 35.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A demandante.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitárias contendo os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o3 262 623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o989 046), para serviços das classes 35, 37 e 39.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição na sua totalidade.
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrectas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy