13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/41
Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2009 — ReValue Immobilienberatung/IHMI (ReValue)
(Processo T-487/09)
2010/C 37/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ReValue Immobilienberatung GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Fischoeder e M. Schork, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 7 de Outubro de 2009, proferida no recurso R 531/2009-4;
—
Condenar o recorrido nas despesas da recorrente e do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «ReValue» para serviços das classes 35, 36, 42 e 45 (pedido de registo n.o6 784 292)
Decisão do examinador: Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que o sinal cujo registo é pedido não é descritivo relativamente aos serviços referidos e não é desprovido de carácter distintivo. Além disso, é violado o artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009, dado que a decisão recorrida carece de fundamentação ou de fundamentação suficiente em pontos essenciais.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).
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