13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/45
Recurso interposto em 14 de Dezembro de 2009 — Evonik Industries/IHMI (representação de um rectângulo de cor púrpura com o lado direito arredondado)
(Processo T-499/09)
2010/C 37/65
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Evonik Industries AG (Essen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão do recorrido (Quarta Câmara de Recurso) de 2 de Outubro de 2009 (referência do recurso: R 491/2009-4);
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: uma marca figurativa, que representa uma figura semelhante a um rectângulo de cor púrpura pantone 513 C, para produtos e serviços das classes 1 a 45 (pedido de registo n.o7 235 179)
Decisão do examinador: indeferiu o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: aplicação incorrecta do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), uma vez que a marca em causa tem o carácter distintivo necessário
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2008, L 78, p. 1).
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