27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/37
Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2009 — Baena Grupo/IHMI — Neuman e Galdeano del Sel (desenhos e modelos)
(Processo T-513/09)
2010/C 51/72
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: José Manuel Baena Grupo, SA (Santa Perpètua de Mogoda, Espanha) (Representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel (Tarifa, Espanha)
Pedidos do recorrente
—
Admissão do recurso da decisão de 14 de Outubro de 2009, da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), no recurso R 1323/2008-3.
—
anulação da decisão do IHMI;
—
condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Desenho comunitário registado objecto do pedido de nulidade: modelo comunitário registado n.o 000 426 895-0002 para «ornamentação para t-shirts, ornamentação para bonés, ornamentação para autocolantes, ornamentação para material impresso, incluindo material publicitário»
Titular do desenho comunitário: o recorrente
Parte que pede a nulidade do desenho comunitário: Herbert Neuman e Andoni Galdeano Del Sel
Direito de marca, sinal ou desenho da parte que pede a declaração de nulidade: marca figurativa comunitária n.o1 312 651, para produtos das classes 25, 28 e 32 da Classificação de Nice
Decisão da Divisão de Anulação do Departamento «Desenhos e Modelos»: provimento do recurso e declaração de nulidade do desenho
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e, com base no poder que lhe confere o artigo 60.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 sobre os desenho e modelos comunitários, resolução do litígio quanto ao mérito e declaração da nulidade do modelo comunitário
Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002
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