27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/44
Recurso interposto em 23 de Dezembro de 2009 — Smart Technologies/IHMI (WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH)
(Processo T-523/09)
2010/C 51/80
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Smart Technologies ULC (Calgary, Canada) (representante: M. Edenborough, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de Setembro de 2009 no processo R 554/2009-2;
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Em alternativa, a alteração da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de Setembro de 2009 no processo R 554/2009-2, no sentido de que seja declarado que a marca comunitária em causa possui um carácter distintivo suficiente que impede a dedução de qualquer objecção ao seu registo ao abrigo do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho; e
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Condenar o IHMI nas despesas em que a recorrente incorreu com o presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH», para produtos da classe 9
Decisão do examinador: indeferiu o pedido de registo de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que a marca comunitária em causa não podia ser registada pelo facto de ser supostamente desprovida de carácter distintivo.
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