Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de Maio de 2010 – Abertis Infraestructuras/Comissão
(Processo T‑200/09)
«Recurso de anulação – Concentrações – Decisão de arquivamento do processo iniciado ao abrigo do artigo 21.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 – Prazo de recurso – Início da contagem – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Acto não notificado ao recorrente (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 47, 63)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, de arquivamento do processo iniciado ao abrigo do artigo 21.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1), no respeitante à operação de concentração entre a recorrente e a Autostrade, SpA (processo COMP/M.4388 –Albertis/Autostrade).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Albertis Infraestructuras, SA é condenada nas despesas.
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