Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 4 de Julho de 2011 – Sepracor Pharmaceutials/Comissão
(Processo T‑275/09)
«Recurso de anulação – Medicamentos para uso humano – Substância activa eszopiclone – Autorização de introdução no mercado – Não reconhecimento da qualidade de substância activa nova – Acto insusceptível de recurso – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Carta da Comissão que exprime a posição quanto ao seguimento a dar ao parecer do comité dos medicamentos para uso humano da Agência Europeia dos Medicamentos – Exclusão (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.°, n.° 2) (cf. n.os 15, 17, 18, 20, 23, 24, 31, 32, 35)
Objecto
Pedido de anulação da decisão supostamente contida na carta da Comissão enviada à recorrente em 6 de Maio de 2009, no contexto do processo de autorização de introdução no mercado do Luvinia, na parte em que diz respeito à qualificação da substância activa eszopiclone
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd é condenada nas despesas.
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