Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 24 de Novembro de 2010 – RWE Transgas/Comissão
(Processo T‑381/09)
«Recurso de anulação – Mercado interno do gás natural – Artigo 22.° da Directiva 2003/55/CE – Carta da Comissão pedindo a uma autoridade de regulação que altere a sua decisão relativa à concessão de uma derrogação – Acto não susceptível de recurso – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Actos preparatórios – Carta dirigida pela Comissão a uma autoridade nacional de regulação no quadro do procedimento previsto no artigo 22.°, n.° 4, da Directiva 2003/55 – Exclusão (Artigo 230.° CE; Directiva 2003/55 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 22.°, n.° 4) (cf. n.os 37 a 47, 52)
Objecto
Pedido de anulação da decisão supostamente contida na carta da Comissão, de 12 de Junho de 2009, dirigida à Bundesnetzagentur (autoridade alemã de regulação) com fundamento no artigo 22.°, n.° 4, da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A RWE Transgas a.s. suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República Checa suportará as suas próprias despesas.
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