Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2009 – Noko Ngele/Comissão
(Processo T‑390/09 R)
«Processo de medidas provisórias – Não conhecimento do mérito»
Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Acção principal previamente julgada improcedente – Pedido que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 3 e 4)
Objecto
Pedido no sentido de serem ordenadas medidas provisórias a fim de garantir a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pelo requerente na sequência de comportamentos pretensamente ilegais de um membro da Comissão e de certos agentes desta instituição
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.
2)
O requerente suportará as suas próprias despesas.
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