Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de Fevereiro de 2010 – Bakonyi/Hungria
(Processo T-456/09 R)
«Processo de medidas provisórias – Não conhecimento do mérito»
Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Acção principal previamente julgada improcedente – Pedido que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 3 e 4)
Objecto
Pedido de medidas provisórias apresentado no âmbito de um recurso dirigido contra a República da Hungria.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.
2)
O requerente suportará as suas próprias despesas.
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