26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de março de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — Staatssecretaris van Justitie/Tayfun Kahveci (C-7/10), Osman Inan (C-9/10)
(Processos apensos C-7/10 e C-9/10) (1)
(Acordo de associação CEE-Turquia - Direito de residência - Membros da família de um trabalhador turco naturalizado - Conservação da nacionalidade turca - Data de naturalização)
2012/C 151/04
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Justitie
Recorridos: Tayfun Kahveci (C-7/10), Osman Inan (C-9/10)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Raad van State — Interpretação do artigo 7.o da Decisão n.o 1/80, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação, adoptada pelo Conselho de Associação instituído pelo Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia — Direito de permanência de um trabalhador turco inserido no mercado regular de trabalho de um Estado-Membro — Membros da família de um trabalhador turco naturalizado mas que manteve a sua nacionalidade turca — Data da naturalização
Dispositivo
O artigo 7.o da Decisão n.o 1/80, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação, adotada pelo Conselho de Associação instituído pelo Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, deve ser interpretado no sentido de que os membros da família de um trabalhador turco integrado no mercado regular de trabalho de um Estado-Membro podem continuar a invocar esta disposição quando esse trabalhador tiver adquirido a nacionalidade do Estado-Membro de acolhimento, conservando simultaneamente a nacionalidade turca.
(1) JO C 63, de 13.03.2010.
Full & Egal Universal Law Academy