11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-8/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/46/CE - Contas anuais e contas consolidadas das sociedades - Não transposição completa no prazo estabelecido)
2010/C 246/25
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, ou não comunicação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva 91/674/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (JO L 224, p. 1).
Dispositivo
1.
Não tendo aprovado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva 91/674/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 80, de 27.3.2010.
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