6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-10/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de capitais - Dedutibilidade de donativos concedidos a instituições que desenvolvem actividades de investigação e de ensino - Limitação da dedutibilidade aos donativos feitos às instituições estabelecidas no território nacional)
2011/C 232/12
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 56.o CE e do artigo 40.o do Acordo, de 2 de Maio de 1992, sobre o Espaço Económico Europeu (JO 1994, L 1, p. 3) — Legislação nacional que sujeita a concessão da vantagem fiscal prevista para os donativos aos organismos de investigação e de ensino público à condição de o beneficiário da doação estar estabelecido no território nacional
Dispositivo
1.
Ao autorizar a dedução fiscal dos donativos concedidos a instituições que desenvolvem actividades de investigação e de ensino exclusivamente quando as referidas instituições têm a sua sede na Áustria, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 13.03.2010
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