20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-24/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/46/CE - Direito das sociedades - Contas anuais e contas consolidadas das sociedades - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 317/22
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Karanasou Apostolopoulou e G. Braun, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva 91/674/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (JO L 224, p. 1)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva 91/674/CEE do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 13 de Março de 2010.
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