11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-35/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/21/CE - Protecção do ambiente - Gestão dos resíduos - Extracção mineira - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 246/27
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: A. Marghelis e J. Sénéchal, agentes)
Demandada: República Francesa (Representantes: G. de Bergues e S. Menez, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15)
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 80, de 27 de Março de 2010.
Full & Egal Universal Law Academy