17.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 370/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de Outubro de 2011 — República da Áustria/Scheucher — Fleisch GmbH, Tauernfleisch Vertriebs GesmbH, Wech-Kärntner Truthahnverarbeitung GmbH, Wech-Geflügel GmbH, Johann Zsifkovics, Comissão Europeia
(Processo C-47/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigos 87.o CE e 88.o, n.os 2 e 3, CE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Decisão de não levantar objecções - Recurso de anulação - Pressupostos de admissibilidade - Fundamentos de anulação invocáveis - Conceito de “parte interessada” - Fundamentação dos acórdãos - Ónus da prova - Medidas de organização do processo no Tribunal Geral - Artigos 64.o e 81.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral)
2011/C 370/16
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República da Áustria (representantes: E. Riedl, agente, M. Núñez-Müller, J. Dammann, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Scheucher — Fleisch GmbH, Tauernfleisch Vertriebs GesmbH, Wech-Kärntner Truthahnverarbeitung GmbH, Wech-Geflügel GmbH, Johann Zsifkovics (representantes: J. Hofer e T. Humer, Rechtsanwälte), Comissão Europeia (representantes: V. Kreuschitz e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Novembro de 2009, Scheucher — Fleisch e o./Comissão (T-375/04), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão C(2004) 2037 final da Comissão, de 30 de Junho de 2004, relativa aos auxílios de Estado NN 34A/2000 que dizem respeito aos programas de qualidade e aos rótulos «AMA-Biozeichen» e «AMA-Gütesiegel» na Áustria (JO 2005, C 105, p. 30) — Interpretação errada do conceito «que lhe diga directa e individualmente respeito», constante do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Violação do artigo 108.o, n.o 2, TFUE na medida em que o Tribunal de Primeira Instância concluiu que a Comissão estava obrigada a dar início ao procedimento previsto na referida disposição — Violação das regras relativas à repartição do ónus da prova — Fundamentação insuficiente do acórdão recorrido — Falta de medidas de instrução necessárias
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
3.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 80, de 27.3.2010.
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