4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-49/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2008/1/CE - Prevenção e controlo integrados da poluição - Condições de licenciamento das instalações existentes - Não transposição no prazo prescrito)
2010/C 328/13
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: A. Alcover San Pedro, agente))
Demandada: República da Eslovénia (representante: N. Pintar Gosenca, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8) — Requisitos de licenciamento das instalações existentes — Obrigação de garantir que tais instalações sejam exploradas em conformidade com as exigências da directiva.
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, no prazo prescrito, todas as medidas necessárias em matéria de autorização das instalações industriais, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
A República da Eslovénia é condenada nas despesas.
(1) JO C 80 de 27.03.2010.
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