7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Março de 2011 — Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-51/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Sinal exclusivamente constituído por algarismos - Pedido de registo do sinal “1000” como marca para brochuras, publicações periódicas e jornais - Carácter alegadamente descritivo do referido sinal - Critérios para aplicação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Obrigação de o IHMI ter em conta a sua prática decisória anterior)
2011/C 139/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (representante: A. von Mühlendahl, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009, Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (T-298/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão R 447/2006-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 7 de Agosto de 2006 que negou provimento ao recurso interposto da decisão do examinador que recusou o registo da marca nominativa«1000» para produtos e serviços incluídos nas classes 16, 28 e 41 — Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A sociedade Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 113, de 1.5.2010.
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