4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 8 de dezembro de 2011 — France Télécom/Comissão Europeia, República Francesa
(Processos apensos C-81/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de tributação da France Télécom em sede de imposto profissional - Conceito de “auxílio” - Confiança legítima - Prazo de prescrição - Dever de fundamentação - Princípio da segurança jurídica)
2012/C 32/09
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: France Télécom (representantes: S. Hautbourg, L. Olza Moreno e L. Godfroid, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e D. Grespan, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes)
Objeto
Recurso interposto dos acórdãos do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 30 de novembro de 2009, França e France Télécom/Comissão (T-427/04 e T-17/05), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento aos recursos interpostos pela República Francesa e pela recorrente que têm por objeto a anulação da Decisão 2005/709/CE da Comissão, de 2 de agosto de 2004, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à France Télécom (JO 2005, L 269, p. 30) — Violação dos conceitos de «auxílio estatal» e de «vantagem» ligados ao regime de tributação da France Télécom com imposto profissional no que se refere aos anos de 1994 a 2002 — Violação do princípio da confiança legítima — Prazo de prescrição do regime de auxílios — Dever de fundamentação e violação do princípio da segurança jurídica
Dispositivo
1.
É negado provimento ao presente recurso.
2.
A France Télécom SA é condenada nas despesas.
3.
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 148, de 5.6.2010.
Full & Egal Universal Law Academy