19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Setembro de 2011 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-82/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 73/239/CEE - Artigos 6.o, 8.o, 9.o, 13.o e 15.o a 17.o - Directiva 92/49/CEE - Artigos 22.o e 23.o - Seguro directo não vida - Modificação dos estatutos de um organismo de seguros no que se refere à sua competência - Inobservância da legislação da União em matéria de seguro não vida)
2011/C 340/04
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: N. Yerrel, agente)
Demandada: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente, E. Regan, SC)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 6.o, 8.o, 9.o, 13.o, 15.o, 16.o e 17.o da Primeira Directiva 73/239/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício (JO L 228, p. 3; EE 06 F 1 p. 143) — Violação dos artigos 22.o e 23.o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva «seguro não vida») (JO L 228, p-1)
Dispositivo
1.
Não tendo aplicado, na sua totalidade, a todas as empresas de seguros de forma não discriminatória a legislação da União em matéria de seguros, nomeadamente os 6.o, 8.o, 9.o, 13.o e 15.o a 17.o da Primeira Directiva 73/239/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício, conforme alterada pela Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, bem como os 22.o e 23.o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva «seguro não vida» (JO L 228, p-1), conforme alterada pela Directiva 2005/68, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas directivas.
2.
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 113 de 01.05.2010
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