7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Strong Segurança SA/Município de Sintra, Securitas-Serviços e Tecnologia de Segurança
(Processo C-95/10) (1)
(Contratos públicos de serviços - Directiva 2004/18/CE - Artigo 47.o, n.o 2 - Efeito directo - Aplicabilidade aos serviços previstos no anexo II B da directiva)
2011/C 139/17
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo — Portugal
Partes no processo principal
Recorrente: Strong Segurança SA
Recorridos: Município de Sintra, Securitas-Serviços e Tecnologia de Segurança
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) — Interpretação da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) — Capacidade económica e financeira dos concorrentes — Possibilidade de um operador económico invocar as capacidades de outras entidades — Efeito directo de uma directiva transposta tardiamente
Dispositivo
A Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, não obriga os Estados-Membros a aplicar o seu artigo 47.o, n.o 2, também aos contratos relativos a serviços constantes do anexo II B desta última. Contudo, a mesma directiva não impede os Estados-Membros e, eventualmente, as entidades adjudicantes de preverem, respectivamente, na sua legislação e na documentação relativa ao contrato, a sua aplicação.
(1) JO C 113, de 1.5.2010.
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