8.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Lidl & Companhia/Fazenda Pública
(Processo C-106/10) (1)
(Fiscalidade - Directiva 2006/112/CE - IVA - Valor tributável - Imposto devido pelo fabrico, montagem, admissão ou importação de veículos)
2011/C 298/10
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Lidl & Companhia
Recorrida: Fazenda Pública
Sendo interveniente: Ministério Público
Objecto
Pedido de Decisão Prejudicial — Supremo Tribunal Administrativo — Interpretação dos artigos 73.o e 78.o, primeiro parágrafo, alínea a), conjugado com o artigo 79.o, primeiro parágrafo, alínea c), da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Inclusão no valor tributável do IVA do montante do «imposto sobre veículos» português — Imposto sobre veículos novos devido pelo fabrico, montagem, admissão ou importação de veículos — Imposto pago duma só vez pelo operador ou vendedor do veículo, no momento da respectiva introdução no mercado português
Dispositivo
Um imposto como o imposto sobre veículos em causa no processo principal, cujo facto gerador está directamente ligado à entrega de um veículo abrangido pelo âmbito de aplicação deste imposto e que é pago pelo fornecedor desse veículo, integra-se no conceito de «impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos», na acepção do artigo 78.o, primeiro parágrafo, alínea a), da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e deve, em aplicação desta disposição, ser incluído no valor tributável em imposto sobre o valor acrescentado da entrega do referido veículo.
(1) JO C 113, de 01.05.2010.
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