17.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 370/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de Outubro de 2011 — Solvay SA/Comissão Europeia
(Processo C-109/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado do sódio na Comunidade - Abuso de posição dominante - Violação dos direitos de defesa - Acesso ao processo - Audição da empresa)
2011/C 370/18
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Solvay SA (representantes: P. Foriers, F. Louis, R. Jafferali e A. Vallery, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, F. Castillo de la Torre, agentes, N. Coutrelis, avocate)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009, Solvay/Comissão (T-57/01), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso da recorrente destinado à anulação da Decisão 2003/6/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.o [CE] — Concorrência — Mercado do carbonato de sódio na Comunidade (com excepção do Reino Unido e da Irlanda) — Abuso de posição dominante — Violação do direito a ser julgado num prazo razoável — Violação dos direitos de defesa — Definição prévia errada do mercado geograficamente pertinente — Falta de fundamentação — Circunstâncias excepcionais que demonstram a inexistência de posição dominante
Dispositivo
1.
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de Dezembro de 2009, Solvay/Comissão (T-57/01).
2.
É anulada a Decisão 2003/6/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.o do Tratado CE (COMP/33.133 — C: Carbonato de sódio — Solvay).
3.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas tanto da primeira instância como do presente recurso.
(1) JO C 161, de 19.06.2010
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