15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de dezembro de 2013 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia
(Processo C-111/10) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Artigo 108.o, n.os 1 e 2, TFUE - Auxílio concedido pela República da Lituânia para a aquisição de terrenos agrícolas - Competência do Conselho da União Europeia - Regime de auxílios existente - Medidas adequadas - Caráter indissociável de dois regimes de auxílios - Alteração de circunstâncias - Circunstâncias excecionais - Crise económica - Erro manifesto de apreciação - Princípio da proporcionalidade)
2014/C 45/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, L. Flynn, B. Stromsky e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Sitbon e F. Florindo Gijón, agentes)
Intervenientes: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e L. Liubertaitė, agentes), Hungria (representantes: G. Koós, M. Fehér e K. Szíjjártó, agentes), República da Polónia (representante: M. Szpunar, agente)
Objeto
Recurso de anulação — Anulação da Decisão 2009/983/UE do Conselho, de 16 de dezembro de 2009, relativa à concessão de ajuda estatal pelas autoridades da República da Lituânia à aquisição de terrenos agrícolas estatais entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2013 (JO L 338, p. 93) — Falta de competência — Desvio de poder — Violação do princípio da cooperação leal entre Estados-Membros e instituições — Erro manifesto de apreciação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República da Lituânia, a Hungria e a República da Polónia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 113, de 1.5.2010.
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