4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-127/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/42/CE relativa às máquinas - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 328/14
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Karanasou Apostolopoulou e G. Zavvos, agentes)
Demandado: República Helénica (representante: N. Dafniou, agent)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE
Dispositivo
1.
Ao não ter adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 113 de 1.5.2010.
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