8.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-133/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/81/CE - Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas - Empresa sujeita à obrigação de manter uma contabilidade separada - Não transposição no prazo estabelecido)
2011/C 298/11
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Peere e K. Walkerová, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e J.-C. Halleux, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (JO L 312, p. 47)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 148 de 05.06.2010.
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