9.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 165/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de abril de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-141/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 39.o CE a 42.o CE - Livre circulação de pessoas - Regulamento (CEE) n.o 1408/71 - Segurança social dos trabalhadores migrantes - Recusa de pagamento de determinadas prestações - Trabalhadores empregados nas plataformas petrolíferas nos Países Baixos - Admissibilidade do recurso)
2012/C 165/03
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: V. Kreuschitz e M. van Beek, agentes)
Recorrido: Reino dos Países Baixos (representante: C.M. Wissels, agente)
Parte interveniente em apoio da recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e E. Silveira, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 3.o, n.o 1, 13.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2) e dos artigos 45.o a 48.o TFUE — Recusa de pagamento de determinadas prestações aos nacionais de Estados-Membros da União Europeia que trabalham nas plataformas petrolíferas nos Países Baixos.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República Portuguesa suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 161 de 19.6.2010
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