3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — DHL International NV, anteriormente Express Line NV/Belgisch Instituut voor Postdiensten en Telecommunicatie
(Processo C-148/10) (1)
(Serviços postais - Procedimentos externos de tratamento das reclamações dos utilizadores - Directiva 97/67/CE - Artigo 19.o - Âmbito de aplicação - Carácter complementar das vias de recurso abertas pelo direito nacional ou da União - Margem de manobra dos Estados-Membros - Limites - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento)
(2011/C 355/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: DHL International NV, anteriormente Express Line NV
Recorrido: Belgisch Instituut voor Postdiensten en Telecommunicatie
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van Beroep te Brussel — Interpretação do artigo 19.o da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO 1998, L 15, p. 14), conforme alterada pelas Directivas 2002/39/CE (JO L 176, p. 21) e 2008/6/CE (JO L 52, p. 3) — Processo de tratamento das reclamações dos utilizadores de serviços postais — Sistema de tratamento externo
Dispositivo
1.
A Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, na sua versão inicial e nas suas versões conforme alteradas pelas Directivas 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, e 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que consagra a obrigatoriedade de os prestadores de serviços postais não integrados no serviço universal utilizarem um procedimento externo de tratamento das reclamações dos utilizadores desses serviços.
2.
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que consagra a obrigatoriedade de os prestadores de serviços postais não integrados no serviço universal utilizarem um procedimento externo de tratamento das reclamações dos utilizadores desses serviços.
(1) JO C 161, de 19.6.2010.
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