26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-185/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2001/83/CE - Artigos 5.o e 6.o - Especialidades farmacêuticas - Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado - Regulamentação de um Estado-Membro que dispensa uma autorização de introdução no mercado de medicamentos similares, mas com um preço inferior a medicamentos autorizados)
2012/C 151/05
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Šimerdová et K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: M. Szpunar, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 6.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67) — Regulamentação de um Estado-Membro que permite, sem autorização prévia, a introdução no mercado desse Estado de medicamentos com um preço inferior e características semelhantes a medicamentos autorizados
Dispositivo
1.
Ao adotar e manter em vigor o artigo 4.o da Lei sobre os medicamentos (Prawo farmaceutyczne), de 6 de setembro de 2001, conforme alterada pela Lei de 30 de março de 2007, na medida em que esta disposição legal dispensa de uma autorização de introdução no mercado medicamentos provenientes do estrangeiro que apresentem as mesmas substâncias ativas, a mesma dosagem e a mesma forma que os que obtiveram uma autorização de introdução no mercado na Polónia, desde que, nomeadamente, o preço desses medicamentos importados seja concorrencial em relação ao dos produtos que obtiveram tal autorização, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1394/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007.
2.
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 209 de 31.7.2010.
Full & Egal Universal Law Academy