10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Julho de 2011 [pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido] — Tural Oguz/Secretary of State for the Home Department
(Processo C-186/10) (1)
(Acordo de associação CEE Turquia - Artigo 41.o, n.o 1, do protocolo adicional - Cláusula de “standstill” - Liberdade de estabelecimento - Recusa de renovação da autorização de residência de um cidadão turco que criou uma empresa em violação das condições fixadas por essa autorização - Abuso de direito)
2011/C 269/22
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Tural Oguz
Recorrido: Secretary of State for the Home Department
Interveniente: Centre for Advice on Individual Rights in Europe
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Interpretação do artigo 41.o, n.o 1, dos Protocolos adicional e financeiro, assinados em 23 de Novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adoptar para a sua entrada em vigor (JO L 293, p. 4) — Regra de standstill — Alcance — Proibição de os Estados-Membros introduzirem novas restrições à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços — Nacional turco que iniciou uma actividade comercial no Reino Unido após ter obtido uma autorização de residência sujeita à condição de não iniciar nenhuma actividade profissional sem o consentimento do Secretary of State — Recusa de prorrogação da referida autorização por violação dos seus termos
Dispositivo
O artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional, assinado em 23 de Novembro de 1970, em Bruxelas, e concluído, aprovado e confirmado, em nome da Comunidade, pelo Regulamento (CEE) n.o 2760/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, deve ser interpretado no sentido de que é susceptível de ser invocado por um nacional turco, cuja autorização de residência num Estado-Membro está sujeita à condição de não iniciar uma actividade empresarial ou profissional, que contudo inicia uma actividade por conta própria em violação dessa condição e requer em seguida às autoridades nacionais uma prorrogação da sua autorização de residência invocando a empresa que entretanto criou.
(1) JO C 179 de 3.7.2010.
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