25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2011 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia
(Processo C-200/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido a um projecto no âmbito do programa «eContent» - Reembolso dos custos elegíveis - Fundamentação do acórdão do Tribunal Geral)
2011/C 186/11
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representante: N. Korogiannakis, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve, agent, D. Philippe e M. Gouden, advogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de Fevereiro de 2010 no processo Evropaïki Dynamiki/Comissão (T-340/07), que julgou improcedente uma acção baseada numa cláusula compromissória destinada a obter a condenação da Comissão no pagamento, por um lado, dos montantes alegadamente devidos à recorrente e, por outro, de uma indemnização na sequência da resolução do contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido ao projecto «e-Content Exposure and Business Opportunities» («EEBO») (Contrato n.o EDC-53007 EEBO/27873), celebrado no âmbito do programa comunitário plurianual destinado a encorajar o desenvolvimento e a utilização do conteúdo numérico europeu nas redes mundiais e a promover a diversidade linguística na sociedade da informação (Programa «eContent»)
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 9 de Fevereiro de 2010, Evropaïki Dynamiki/Comissão (T-340/07) é anulado na medida em que no referido acórdão, o Tribunal Geral não se pronunciou sobre os pedidos da Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE visando, não obstante a resolução do contrato EDC-53007 EEBO/27873, a condenação da Comissão a pagar-lhe o montante de 172 588,62 euros correspondente aos custos por ela suportados no âmbito do referido contrato e ainda não reembolsados pela Comissão.
2.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este se pronuncie sobre os referidos pedidos da Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 179, de 3 de Julho de 2010.
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